O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) tem se destacado como o terceiro tribunal que mais realizou pagamentos acima do teto constitucional a seus magistrados. No período de janeiro a novembro de 2025, os juízes e desembargadores do estado receberam um total de R$ 839,8 milhões que ultrapassaram o limite legal estabelecido.
Esse montante coloca o TJ-PR atrás apenas de São Paulo, que lidera com R$ 3,9 bilhões, e Minas Gerais, que ocupa a segunda posição com R$ 1,2 bilhão em pagamentos acima do teto. A informação foi obtida através de um levantamento realizado pela ONG Transparência Brasil, em parceria com a República.org, utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tribunal Justiça Paraná pagamento e suas implicações
O teto constitucional para o funcionalismo público é equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, esse valor passou de R$ 44 mil em janeiro para R$ 46,3 mil nos meses subsequentes. Cristiano Pavini, coordenador de projetos na Transparência Brasil, destacou que dois fatores principais contribuem para os altos valores pagos no Paraná.
- Pagamentos retroativos, que somaram quase meio bilhão de reais ao longo de 2025.
- Licença compensatória, um adicional que permite um dia de folga a cada três trabalhados em casos de acúmulo de serviço, podendo ser convertido em dinheiro.
Pavini ainda afirmou que cerca de R$ 150 milhões foram distribuídos sob essa rubrica, que a Transparência Brasil considera ilegal, uma vez que não existe previsão em lei nacional para tal pagamento.
Remunerações elevadas no Judiciário
Atualmente, o Judiciário do Paraná é composto por 822 juízes e 131 desembargadores. O levantamento revelou que o maior pagamento feito a um magistrado paranaense em um único mês chegou a R$ 249,9 mil, um valor que ultrapassa em mais de cinco vezes o teto constitucional. Para se ter uma ideia, esse montante equivale a 164 salários mínimos da época, ou ainda ao que cerca de 90 famílias paranaenses recebem mensalmente.
Novas regras do STF e seus efeitos
No dia 25 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes para a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público. Essas regras visam limitar os chamados “penduricalhos”, que são adicionais pagos além do teto constitucional. A implementação dessas novas normas começará em abril, afetando os salários a partir de maio.
Com o novo modelo, a soma de benefícios será restrita a até 70% do teto, sendo dividida em duas partes iguais. A primeira parte diz respeito à valorização por tempo de carreira, com um adicional de 5% a cada cinco anos, limitado a 35 anos de serviço. A segunda parte abrange as verbas indenizatórias, que incluem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Entre as determinações do STF, está a proibição do pagamento de licenças compensatórias, que poderiam aumentar a remuneração mensal de magistrados, promotores e procuradores em até 30%. A decisão também exige maior transparência, obrigando tribunais e Ministérios Públicos a divulgarem mensalmente, de forma detalhada, a remuneração de cada integrante em seus sites, sob pena de responsabilização dos gestores.
Reações das entidades envolvidas
A Transparência Brasil considera que a decisão do STF traz um efeito ambíguo. Embora estabeleça limites, também legitima pagamentos acima do teto dentro de uma nova faixa. Cristiano Pavini espera que, a partir da decisão da Suprema Corte, haja uma redução nos valores exorbitantes pagos pelo Tribunal do Paraná e pelo Ministério Público aos seus promotores e procuradores.
O Ministério Público do Paraná, em nota, afirmou que seguirá os parâmetros constitucionais e cumprirá as determinações do STF, além de analisar a decisão para garantir a correta aplicação das novas normas. O g1 também buscou um posicionamento do Tribunal de Justiça do Paraná, mas não obteve retorno.
Para mais informações sobre o tema, você pode acessar Em Foco Hoje. Além disso, para um aprofundamento sobre a legislação, consulte o site do Supremo Tribunal Federal.



