Os hospitais condenados por dengue em Mato Grosso enfrentam um desdobramento judicial significativo após a morte de uma paciente. A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu que as instituições de saúde devem pagar R$ 300 mil em danos morais à família da vítima. O caso, que remonta a 2012, envolveu um diagnóstico incorreto que levou a um tratamento inadequado.
A sentença, divulgada recentemente, revela que as unidades de saúde confundiram os sintomas da dengue com pneumonia. Essa confusão resultou em um atraso no tratamento adequado, contribuindo para a deterioração da saúde da paciente.
Hospitais condenados por dengue e suas defesas
O Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, um dos réus, afirmou que o incidente ocorreu sob uma gestão anterior e que já estão sendo implementadas melhorias. A nota oficial destaca que a nova administração prioriza protocolos de atendimento mais rigorosos, com foco na segurança do paciente e na qualidade do atendimento.
Por outro lado, o Hospital São Mateus também se defendeu, alegando que a aquisição da unidade pelo grupo controlador ocorreu apenas em 2021. A instituição expressou pesar pelo desfecho trágico e enfatizou que não houve erro médico, atribuindo a morte a condições pré-existentes da paciente.
Entenda o caso de dengue e os atendimentos realizados
A decisão judicial identificou uma “falha organizacional sistêmica” no atendimento prestado. A sequência de atendimentos revela uma série de erros:
- Primeiro atendimento: Em 21 de maio de 2012, a paciente procurou o Hospital São Mateus com febre e dores. Recebeu apenas um diagnóstico presuntivo de pneumonia, sem a realização de exames de imagem que poderiam confirmar a condição.
- Segundo atendimento: No dia seguinte, a paciente foi atendida no Hospital Jardim Cuiabá. Embora a médica tenha identificado dengue, ela recebeu alta após poucas horas, contrariando os protocolos do Ministério da Saúde que recomendam observação por 48 horas.
- Terceiro atendimento: Ao retornar ao Hospital São Mateus, a paciente já estava gravemente debilitada, com plaquetas em níveis críticos. A demora no atendimento por um infectologista e a espera por um leito de UTI agravaram sua condição, resultando em choque e falência de órgãos.
Consequências da decisão judicial
A juíza aplicou a “teoria da perda de uma chance” em sua decisão. Embora não se possa afirmar que a morte da paciente poderia ter sido evitada, as falhas no atendimento diminuíram suas chances de sobrevivência. A indenização foi dividida entre os três familiares, incluindo o esposo e as filhas da vítima, totalizando R$ 100 mil para cada um.
Os hospitais foram responsabilizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade pelo risco do serviço prestado, mesmo sem comprovação de culpa direta. Além disso, a médica plantonista do Hospital Jardim Cuiabá deverá ressarcir a unidade em 50% do valor da condenação, devido à alta considerada prematura.
Reflexões sobre o atendimento médico
A situação ressalta a importância de um atendimento médico adequado e a necessidade de protocolos rigorosos para evitar erros de diagnóstico. A saúde pública deve ser uma prioridade, e a transparência nas práticas médicas é fundamental para garantir a confiança da população.
Além disso, a tragédia envolvendo a paciente e sua família serve como um alerta para outras instituições de saúde. A implementação de melhorias contínuas nos processos assistenciais é essencial para garantir a segurança do paciente e a qualidade no atendimento.
Para mais informações sobre saúde e legislação, você pode acessar o site do Ministério da Saúde. Para atualizações sobre casos e notícias, siga Em Foco Hoje.



