Árvore invadindo terreno vizinho: o que diz a lei e como evitar problemas

Conflitos por árvores que invadem terrenos vizinhos são comuns. Conheça seus direitos e como agir legalmente.

Conflitos relacionados a árvores que avançam sobre muros, calçadas e quintais são uma das causas mais frequentes de desavenças entre vizinhos. A legislação brasileira, em especial o Código Civil, assegura ao proprietário do terreno invadido por raízes ou galhos de árvore o direito de realizar cortes, garantindo assim o uso e a integridade de sua propriedade. No entanto, esse direito vem acompanhado de responsabilidades e limites que devem ser observados para evitar problemas.

Direitos e Deveres dos Proprietários

Segundo Rosa Maria de Andrade Nery, presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-SP, o proprietário do terreno invadido pode cortar as raízes e os ramos que ultrapassam a divisa de sua propriedade até o plano vertical divisório. Contudo, é fundamental que esse corte não comprometa a sobrevivência da árvore e que haja um diálogo prévio com o vizinho. “Um corte malfeito pode causar a morte da árvore e até sua queda”, alerta Rosa Maria.

Quando a árvore está posicionada na linha divisória entre dois terrenos, a situação se torna mais complexa. Nesse caso, a legislação presume que a árvore pertence a ambos os proprietários, o que implica que as decisões sobre poda e manutenção devem ser tomadas em conjunto. Além disso, tanto o proprietário da árvore quanto o vizinho que se sentir prejudicado devem observar as normas urbanísticas e ambientais do município, uma vez que existem regras específicas que podem proibir ou regular a poda de certas espécies.

Normas Urbanísticas e Ambientais

Antes de qualquer ação, é essencial que os proprietários se certifiquem de que estão em conformidade com as legislações municipais. Muitas cidades possuem normas que protegem árvores, especialmente aquelas que são consideradas patrimônio histórico ou cultural. Felipe Assis Nakamoto, professor de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, recomenda que, caso a árvore em questão pertença a uma espécie protegida, os proprietários devem identificar a árvore com a ajuda do órgão ambiental municipal e solicitar formalmente a poda ou remoção, justificando os inconvenientes causados.

Frutos da Árvore do Vizinho

Outro aspecto importante a ser considerado é a questão dos frutos. De acordo com o artigo 1.284 do Código Civil, os frutos que caem de uma árvore cujo tronco está no terreno vizinho pertencem ao proprietário do solo onde se depositam. Isso significa que, mesmo que a árvore esteja em um terreno adjacente, os frutos caídos são direitos do proprietário do local onde caíram. “Os frutos pendentes, que ainda estão no galho, pertencem ao dono da árvore”, explica Felipe.

Quando a Poda é Considerada Abusiva?

É importante ressaltar que existem limites claros para a poda e o corte de árvores. A entrada no terreno do vizinho para podar uma árvore sem autorização pode ser considerado um ato abusivo. Rosa Maria destaca que, além de cortar sem consentimento, a recusa em tomar providências para resolver o problema também pode ser considerada abusiva. Para comprovar que um ato foi abusivo, a parte prejudicada deve reunir provas, que podem incluir fotografias e, em alguns casos, perícias técnicas.

Como Proceder em Caso de Danos

Quando a árvore do vizinho causa danos à propriedade, como galhos e raízes que invadem o terreno, o primeiro passo é informar o vizinho sobre a situação. Rosa Maria recomenda que essa comunicação ocorra o mais rápido possível, para evitar que os danos se agravem. Se o vizinho não tomar providências, o prejudicado deve notificar o proprietário da árvore por escrito, detalhando suas preocupações e estabelecendo um prazo para a resolução do problema.

  • Notifique o vizinho por escrito
  • Junte provas da invasão
  • Considere a mediação antes de ações legais

Essa notificação pode ser feita através de um cartório de títulos e documentos, que enviará a notificação ao vizinho e, se necessário, uma cópia à Prefeitura Municipal. Caso não haja resposta ou ação do proprietário, o prejudicado pode buscar as vias judiciais ou fazer uma denúncia à Defesa Civil ou à Secretaria do Meio Ambiente, alertando sobre os riscos à vizinhança.

Em resumo, a questão da árvore invadindo o terreno vizinho é complexa e envolve direitos e deveres que devem ser respeitados. O diálogo e a boa-fé entre vizinhos são essenciais para evitar conflitos e garantir a convivência pacífica. Para mais notícias acesse emfocohoje.com.br e confira também outros conteúdos em centralnerdverse.com.br.

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Em Foco Hoje Redação
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