Saiba o que pode ocorrer após investigação do MPT sobre reality de Viih Tube e Eliezer

O MPT iniciou um procedimento para investigar o reality show de Viih Tube e Eliezer após críticas nas redes sociais.

Saiba o que pode acontecer após investigação do MPT sobre reality de Viih Tube e Eliezer com funcionários

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo confirmou que iniciou um procedimento para investigar o reality show promovido por Viih Tube e Eliezer, envolvendo funcionários da casa. A apuração começou após a repercussão negativa da dinâmica divulgada nas redes sociais do casal, que foi retirada do ar em meio a uma série de críticas. “O MPT em São Paulo tomou conhecimento da atividade anunciada pela influenciadora por meio da imprensa e abriu procedimento para apurar os fatos”, declarou o órgão em nota.

O que significa a abertura do procedimento?

Para esclarecer quais podem ser os próximos passos na situação, a Quem conversou com a advogada Silvana Campos, que destacou que a abertura do procedimento não implica que os influenciadores tenham cometido alguma irregularidade, mas representa o início da investigação. “A abertura do procedimento não é uma condenação, mas o começo da apuração. Neste estágio, o objetivo é coletar informações, ouvir os envolvidos, solicitar documentos e examinar as circunstâncias antes de qualquer conclusão”, afirmou.

A especialista enfatiza que o inquérito civil é uma ferramenta utilizada pelo MPT para verificar se há indícios de violação das leis trabalhistas. “Somente após a avaliação das provas o órgão poderá determinar se houve ou não infração à legislação trabalhista e tomar as medidas necessárias”, acrescentou.

Quais aspectos entram na investigação?

Entre os fatores que podem ser analisados pelo MPT estão possíveis constrangimentos dos trabalhadores, respeito à dignidade da pessoa humana, eventuais casos de assédio moral, exposição inadequada da imagem dos empregados, liberdade real para participar das gravações, mudanças na jornada de trabalho, pagamento de horas extras, desvio de função, saúde e segurança no ambiente de trabalho, além de possíveis violações aos direitos de personalidade dos funcionários.

Os depoimentos dos funcionários podem influenciar?

Outro ponto que chamou a atenção foi a postura pública de alguns funcionários, que usaram as redes sociais para apoiar o reality e afirmar que participaram da iniciativa por vontade própria. Para a advogada, essas declarações podem ser consideradas durante a investigação, mas não são suficientes, por si só, para afastar uma possível irregularidade. “Essas manifestações podem ser levadas em conta como um dos elementos da investigação, mas não são suficientes para descartar uma eventual irregularidade. É necessário avaliar se esse apoio foi espontâneo ou se houve algum tipo de pressão, medo de retaliações ou influência decorrente da relação de emprego. O consentimento deve ser autêntico e livre”, ressalta.

A relação entre empregado e empregador pesa na análise

Silvana explica ainda que, no Direito do Trabalho, a relação de subordinação entre empregado e empregador é um fator crucial para determinar se houve liberdade real na decisão de participar do conteúdo. “A subordinação é um dos fundamentos da relação de emprego e pode impactar significativamente a decisão do trabalhador. Muitas vezes, o empregado tem receio de recusar um pedido por medo de prejudicar sua imagem na empresa, perder oportunidades ou enfrentar consequências profissionais. Por isso, a Justiça costuma avaliar se havia liberdade real para dizer ‘não’, sem qualquer repercussão na relação de trabalho”, afirma.

A especialista acrescenta que o fato de os funcionários concordarem em participar do reality não isenta automaticamente os empregadores de responsabilidade. “No Direito do Trabalho, o consentimento do empregado deve ser analisado com cautela, pois existe uma relação de subordinação entre empregado e empregador. Mesmo que haja concordância formal, é necessário verificar se essa manifestação de vontade ocorreu de forma genuína, sem pressão direta ou indireta e sem prejuízo aos direitos do trabalhador”, explica.

Jornada, funções e gravações também serão avaliadas

Outro aspecto que poderá ser investigado é a possível alteração da rotina de trabalho para acomodar as gravações do programa. “Se as gravações interferiram na jornada de trabalho, provocaram mudanças nos horários, aumentaram o tempo de permanência no serviço ou impuseram atividades que não fazem parte das funções contratadas, essas situações podem ser analisadas. Dependendo das circunstâncias, podem surgir discussões sobre horas extras, desvio de função ou até descumprimento das normas referentes à jornada de trabalho”, diz.

Dinâmicas constrangedoras podem configurar irregularidade?

Sobre situações que possam expor trabalhadores a constrangimentos, como a dinâmica em que participantes precisavam procurar moedas dentro de um vaso sanitário, Silvana afirma que a análise dependerá do contexto de cada caso. “O assédio moral não se limita apenas a ofensas verbais. Situações que exponham o trabalhador ao ridículo, à humilhação, ao constrangimento público ou que coloquem sua dignidade em risco podem caracterizar violação de direitos, especialmente quando ocorrem dentro da relação de trabalho ou em razão dela. A análise sempre dependerá do contexto, da intensidade da exposição, da repetição das condutas e dos efeitos provocados na vítima”, afirma.

Premiação não afasta eventual responsabilidade

Segundo ela, a oferta de prêmios em dinheiro também não exclui uma possível responsabilização. “A existência de premiações não afasta a responsabilidade. Embora possa indicar um incentivo à participação, ela não elimina a necessidade de verificar se houve respeito aos direitos trabalhistas e à dignidade dos empregados. O aspecto financeiro não substitui a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de constrangimentos”, ressalta.

Quais podem ser as consequências?

Se o Ministério Público do Trabalho concluir que houve irregularidades, diversas medidas poderão ser adotadas. “Se forem identificadas irregularidades, o MPT pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recomendando mudanças nas práticas. Caso não haja acordo, poderá ajuizar uma Ação Civil Pública, buscando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além da imposição de obrigações para evitar que a situação se repita”, explica. Ela ainda enfatiza que a atuação do MPT não impede que trabalhadores eventualmente prejudicados busquem reparação individual na Justiça do Trabalho. “Mesmo com uma investigação em andamento, qualquer trabalhador que considere ter sofrido dano moral, prejuízo financeiro ou violação de direitos pode entrar com uma ação própria”, afirma.

Apagar o conteúdo encerra a investigação?

Por fim, a advogada avalia que a decisão do casal de remover o reality das redes sociais pode ser levada em conta durante a apuração, mas não encerra automaticamente o procedimento. “A retirada do conteúdo pode ser vista como uma medida para reduzir a continuidade de uma possível exposição indevida e pode demonstrar uma postura colaborativa dos responsáveis. Contudo, isso não encerra a investigação. O MPT poderá prosseguir apurando se, no momento em que os fatos ocorreram, houve violação à legislação trabalhista, uma vez que a eventual irregularidade pode já ter causado efeitos, independentemente da permanência do conteúdo nas redes sociais”, conclui. Para mais notícias acesse… Confira também outros conteúdos em…

Compartilhe
Em Foco Hoje Redação
Em Foco Hoje Redação

Em Foco Hoje é um perfil editorial responsável pela produção e organização de conteúdos informativos sobre atualidades, tecnologia, economia, saúde e temas de interesse geral, sempre com foco em clareza, utilidade e atualização constante.