O que é RRT e para que serve? É obrigatório ao construir ou reformar? Entenda
Para realizar uma reforma na parte interna ou na fachada de um imóvel, ou ainda para desenvolver um projeto arquitetônico de uma nova residência, o proprietário deve seguir algumas normas e legislações. Uma dessas exigências é a contratação de um profissional qualificado, que possa emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme estipula a Lei nº 12.378/2010. “O RRT é obrigatório sempre que houver exercício profissional ou prestação de serviço técnico nas áreas de arquitetura e urbanismo”, afirma Letícia de Fátima Costa Vieira, coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). O documento pode ser emitido por arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e serve como uma garantia para o contratante de que o profissional ou a empresa será responsável pela execução da obra conforme o acordado no projeto e dentro das normas vigentes. O RRT atesta quem é o arquiteto e urbanista responsável por um serviço ou obra, funcionando como uma garantia legal.
“O RRT atesta quem é o arquiteto e urbanista responsável por um serviço ou obra, funcionando como uma garantia legal, técnica e ética, tanto para o profissional, quanto para o cliente e para a sociedade”, explica Letícia. Segundo o CAU/SP, todos os arquitetos e urbanistas envolvidos em uma mesma atividade — seja projeto, execução de obra, urbanismo, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos — devem emitir o RRT, assumindo, assim, a responsabilidade pelo trabalho realizado. O RRT deve ser registrado no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) pelo próprio profissional que realizará a obra. Nele, devem constar informações detalhadas do projeto, como dados do contratante; dados do serviço (atividade, endereço, descrição); e informações do contrato (datas e condições).
O RRT está vinculado a projetos arquitetônicos, urbanísticos, interiores e à execução de obras relacionadas à arquitetura. De acordo com Letícia, o documento deve ser emitido antes do início da atividade técnica ou durante sua execução, respeitando os prazos estabelecidos para cada modalidade. “Caso a emissão seja realizada fora do prazo estipulado para a modalidade correspondente, será caracterizado como RRT Extemporâneo, ficando seu registro sujeito à aprovação pelo CAU”, alerta. O RRT também é importante para o profissional, pois compõe o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. “É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica tanto para quem contrata quanto para quem é contratado”, afirma Letícia.
Para ela, o RRT assegura a responsabilidade técnica do profissional, garante a legalidade da atividade, protege o contratante e valoriza o exercício da arquitetura e urbanismo. “Além disso, é fundamental para a fiscalização, comprovação de acervo técnico e segurança das obras e serviços”, declara. “A não emissão configura exercício irregular da profissão, podendo resultar em sanções administrativas, multas e impedimentos legais, além de expor o profissional e o contratante a riscos técnicos e jurídicos”, complementa.
Quando emitir o RRT?
Pequenos reparos estéticos, como pintura de paredes, troca de revestimentos, substituição de forro de gesso, instalação de redes de proteção ou pequenos consertos em tomadas e torneiras não exigem a emissão de RRT, conforme esclarece a arquiteta Juliana Faria: “O RRT está ligado aos projetos arquitetônicos, urbanísticos, interiores e à execução de obras relacionadas à arquitetura”. As situações que requerem a emissão de RRT incluem:
- Realização de serviços técnicos de arquitetura e urbanismo, como elaboração de projetos, execução de obras, laudos, consultorias e demais atividades previstas nas atribuições profissionais;
- Exercício de cargo ou função técnica, quando o arquiteto e urbanista atua como responsável técnico em empresa, órgão público ou entidade;
- Comprovação de vínculo profissional com empresa ou órgão, quando exigido para fins de responsabilidade técnica;
- Execução de pequenas obras ou serviços, incluindo aqueles com área reduzida (por exemplo, até 70 m²), desde que caracterizem atividade técnica sujeita à responsabilidade profissional;
- Desenvolvimento de atividades relacionadas à Habitação de Interesse Social (HIS), incluindo programas públicos ou projetos de assistência técnica;
- Atividades realizadas no exterior (opcional);
- Transferência de ART para o CAU, quando necessária para a emissão de certidões e Registro de Direito Autoral.
O RRT deve ser emitido antes do início da atividade para evitar multas e problemas legais.
Entenda os tipos de RRT
Para casos de menor complexidade, os tipos indicados são o RRT Simples, utilizado para registrar uma ou mais atividades do mesmo grupo (projetos e execuções) para uma obra específica; ou o RRT Mínimo, voltado para obras de menor complexidade, projetos de habitação de interesse social ou reformas e execuções com área de até 70 m². Também pode ser utilizado para registrar atividades anteriormente formalizadas por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) com o RRT Derivado. Para registrar, de forma opcional, atividades realizadas fora do Brasil, existe o RRT Simples de Atividades no Exterior. Há, ainda, o RRT Extemporâneo, para serviços executados anteriormente — o profissional deve ter registro ativo no período em que a atividade foi realizada. Para este último e o RRT Simples de Atividades no Exterior, os profissionais precisam apresentar documentos comprobatórios da atividade e declaração formal de responsabilidade. Para emitir o RRT, os valores variam de gratuito (Derivado) a R$ 130,64 (Simples) e duas taxas (Extemporâneo e Simples de Atividades no Exterior). O custo deve ser arcado pelo profissional ou pela empresa de arquitetura responsável pela obra.
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