Tangará da Serra é o 1º município de MT a exigir curso para uso de bicicletas e patinetes elétricos

Tangará da Serra se destaca como o primeiro município de Mato Grosso a exigir curso para condutores de bicicletas e patinetes elétricos. Inscrições já estão abertas.

Tangará da Serra é o 1º município de MT a exigir curso para uso de bicicletas e patinetes elétricos; veja como participar

A nova norma regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros veículos de mobilidade individual na cidade. Tangará da Serra se tornou o primeiro município de Mato Grosso a implementar a exigência de um curso específico para os condutores desses veículos. As inscrições para a capacitação, prevista na Lei Municipal nº 7.333, sancionada em 28 de maio deste ano, já estão abertas pela prefeitura. A legislação visa regular a circulação desses meios de transporte e criar regras para aumentar a segurança no trânsito. Até o momento, nenhum outro município do estado havia instituído essa obrigatoriedade. Em Cáceres, por exemplo, uma lei municipal também regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual, estabelecendo equipamentos obrigatórios e locais de circulação, mas não exige curso para os condutores.

Entre as principais diretrizes da nova legislação estão a idade mínima de 16 anos para conduzir, a obrigatoriedade do uso de capacete e a participação em um curso ou palestra sobre educação para o trânsito. Além disso, a lei proíbe a circulação em calçadas e em vias com velocidade superior a 40 km/h na ausência de ciclovia, ciclofaixa ou outra infraestrutura cicloviária.

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Como participar do curso

Para se inscrever, o interessado deve: preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura; anexar os documentos necessários; aguardar a análise da solicitação, que pode levar até 30 dias; participar da capacitação após a aprovação do cadastro; e concluir o curso para obter o certificado exigido pela lei.

O que muda com a lei

A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na falta dessa infraestrutura, os veículos podem trafegar apenas em vias com velocidade máxima de 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e no mesmo sentido dos demais veículos. Os condutores devem ter 16 anos ou mais, usar capacete, participar de um curso ou palestra sobre segurança e regras de trânsito oferecido ou homologado pela Prefeitura de Tangará da Serra e portar documento oficial de identificação com foto e documento fiscal do veículo, em formato físico ou digital. Os veículos devem estar equipados com velocímetro, quando exigido, campainha ou buzina e iluminação dianteira, traseira e lateral. Para as bicicletas elétricas, também são obrigatórios espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em boas condições. A velocidade máxima permitida em ciclovias, ciclofaixas e nas vias autorizadas é de 20 km/h, mesmo que o veículo possa atingir uma velocidade maior.

É proibido:

  • circular em calçadas e passeios destinados aos pedestres;
  • trafegar em vias arteriais, rodovias ou ruas com velocidade superior a 40 km/h quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento apropriado;
  • usar celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico enquanto o veículo estiver em movimento;
  • transportar passageiros acima da capacidade do veículo ou em equipamentos projetados para apenas uma pessoa.

O que diz o Detran-MT?

Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026. Os ciclomotores que circulam em Mato Grosso precisam estar registrados, emplacados e licenciados anualmente. Essa norma está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e segue as diretrizes divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir veículos elétricos varia conforme o tipo de equipamento. Patinetes elétricos, skates elétricos e outros veículos autopropelidos não necessitam de habilitação, registro ou placa. As bicicletas elétricas também podem ser conduzidas sem CNH, desde que atendam às características estabelecidas para a categoria e possuam os equipamentos obrigatórios de segurança. Já os ciclomotores requerem CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro, emplacamento e licenciamento. As motocicletas tradicionais seguem as normas gerais de trânsito e necessitam de CNH categoria A, placa e equipamentos obrigatórios. Segundo o Detran-MT, as regras respeitam as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e visam garantir que os veículos estejam regularizados para circular nas vias públicas. Para mais notícias acesse… Confira também outros conteúdos em…

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Em Foco Hoje Redação
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