Os boletos de cobrança têm se tornado um tema recorrente entre microempresários que relatam receber cobranças inesperadas. Muitos afirmam que esses documentos, que aparecem em seus aplicativos bancários, não correspondem a serviços que realmente contrataram.
Um exemplo é a costureira Silvana*, que ao abrir seu aplicativo bancário, se deparou com um boleto de R$ 495 de uma empresa desconhecida. O documento foi registrado no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), que normalmente é utilizado para cobranças regulares de fornecedores. Silvana ficou apreensiva e, antes de efetuar o pagamento, decidiu investigar a empresa.
Boletos de cobrança e a indução ao erro
A situação de Silvana não é isolada. Diversos micro e pequenos empresários em várias regiões do país têm relatado experiências semelhantes. Eles recebem boletos vinculados ao seu CNPJ de empresas com as quais nunca tiveram qualquer relação comercial. A confusão se dá principalmente porque esses documentos aparecem ao lado de contas e pagamentos habituais, levando muitos a acreditar que se tratam de cobranças legítimas.
Após pesquisar na internet, Silvana encontrou outros relatos de empresários que passaram pela mesma situação. O serviço oferecido pela empresa que enviou o boleto era uma plataforma de consulta de dados cadastrais, algo que não despertou seu interesse. Essa prática tem gerado um número crescente de reclamações e levantado questões jurídicas sobre a validade dessas cobranças.
Envio de boletos sem solicitação prévia
De acordo com especialistas, a estratégia utilizada por algumas empresas envolve registrar boletos em nome de CNPJs sem que haja uma contratação prévia. Isso leva muitos empreendedores a interpretarem esses documentos como obrigações financeiras reais. No caso de Silvana, o boleto foi emitido pela SEBRACOM Empresarial, e ela ficou surpresa por esse ser o primeiro contato da empresa.
“Não houve qualquer tipo de comunicação anterior, como ligação ou e-mail. O primeiro contato foi um boleto”, disse Silvana, expressando a sensação de estar sendo vítima de um golpe. Outros relatos semelhantes podem ser encontrados em plataformas de reclamação, onde empresários comentam sobre a confusão gerada por esses boletos.
Reclamações se multiplicam
O volume de queixas relacionadas a essa prática é alarmante. Levantamentos indicam que a SEBRACOM acumulou mais de 19 mil reclamações em um site de defesa do consumidor. Empresários relatam que receberam boletos sem qualquer contratação prévia e expressam dúvidas sobre a legitimidade das cobranças.
Um empreendedor de São José dos Campos, por exemplo, afirmou que recebe mensalmente boletos de R$ 495 sem qualquer autorização. Ele planeja buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor se as cobranças continuarem. A situação é preocupante, pois muitos pequenos negócios lidam com um grande volume de contas e podem acabar pagando essas cobranças indevidas por engano.
Propostas que confundem empresários
Especialistas em direito afirmam que o formato desses boletos pode induzir ao erro, uma vez que se assemelham a cobranças reais. A advogada Daniela Poli Vlavianos destaca que o envio de boletos como propostas comerciais não é ilegal, mas a forma como são apresentados pode ser problemática. Se um boleto se parece com uma cobrança legítima, o risco de confusão é alto.
Além disso, a rotina administrativa das pequenas empresas, que frequentemente lidam com várias contas, pode levar a pagamentos automáticos de boletos sem a devida conferência. Essa prática pode ser vista como uma forma de engenharia social, explorando a vulnerabilidade dos empresários.
O que fazer ao receber um boleto de cobrança?
Ao receber um boleto desconhecido, é fundamental verificar a origem do documento. Caso não haja qualquer relação comercial com a empresa emissora, a recomendação é não efetuar o pagamento. É aconselhável também registrar a situação em canais de reclamação ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para alertar outros empresários sobre essa prática.
Se o pagamento tiver sido realizado por engano, é possível solicitar a devolução do valor à empresa responsável. A advogada Daniela Poli Vlavianos sugere que, muitas vezes, uma notificação pedindo o reembolso pode resolver a situação. Se não houver acordo, o empresário pode recorrer ao Judiciário, baseando-se na inexistência de uma relação contratual que justifique a cobrança.
Legislação em pauta
O envio de boletos sem solicitação prévia está em discussão no Congresso Nacional, onde tramita um projeto de lei que visa proibir essa prática. A proposta surgiu para proteger os empresários de serem levados ao erro ao interpretar esses documentos como cobranças obrigatórias. No estado do Rio de Janeiro, uma lei já proíbe o envio de boletos sem autorização prévia.
A SEBRACOM, ao responder às reclamações, afirma que os boletos enviados são apenas propostas de filiação a um sistema de consultas cadastrais. A empresa ressalta que não há obrigação de pagamento e que os documentos visam apresentar uma proposta comercial facultativa.
Para mais informações sobre como se proteger de cobranças indevidas, você pode visitar Em Foco Hoje. Além disso, o site Procon oferece orientações sobre como lidar com práticas comerciais abusivas.



