O Imposto de Renda 2026 já está em andamento e, no seu primeiro dia, a Receita Federal recebeu um número expressivo de declarações. Mais de um milhão de contribuintes enviaram suas informações até as 17h30 desta segunda-feira.
O prazo para a entrega das declarações teve início às 8h e se estenderá até 29 de maio. Este ano, o volume de envios no primeiro dia superou o registrado no ano anterior, um reflexo da disponibilização da declaração pré-preenchida logo no início do prazo.
Imposto de Renda 2026: O que esperar?
Com a expectativa de receber 44 milhões de declarações até o fim do prazo, a Receita Federal está otimista quanto ao fluxo de envios. A declaração pré-preenchida foi um recurso que facilitou a vida dos contribuintes, uma vez que mais da metade dos envios realizados na abertura do prazo utilizaram esse modelo.
O programa para preenchimento do Imposto de Renda foi disponibilizado para download na quinta-feira anterior ao início do prazo, permitindo que os contribuintes se preparassem com antecedência. Para acessar o programa, é possível visitar o site da Receita Federal aqui.
Restituições do Imposto de Renda 2026
Os contribuintes que entregarem suas declarações mais cedo terão a vantagem de receber a restituição primeiro. Contudo, é importante estar atento a possíveis erros ou omissões na entrega, pois isso pode resultar em perda de posição na fila de restituições, fazendo com que o contribuinte retorne ao fim do calendário.
Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes, ao contrário dos cinco lotes do ano anterior. O calendário de restituições para 2026 é o seguinte:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
É fundamental que os contribuintes estejam cientes de quem deve realizar a declaração. Estão obrigados a declarar:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano anterior;
- Contribuintes com rendimentos isentos ou não-tributáveis que totalizaram mais de R$ 200 mil;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas que somaram mais de R$ 40 mil;
- Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Contribuintes com receita bruta superior a R$ 177.920 em atividades rurais;
- Aqueles que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano anterior;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano;
- Quem optou por declarar bens em entidades controladas no exterior como se fossem de sua propriedade;
- Indivíduos com trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro;
- Aqueles que auferiram rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
- Contribuintes que desejam atualizar bens no exterior;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor seja investido na compra de novos imóveis residenciais no prazo de 180 dias.
Com a abertura do prazo para o Imposto de Renda 2026, é crucial que os contribuintes estejam atentos às suas obrigações e prazos. A entrega correta e no tempo certo é fundamental para evitar complicações e garantir o recebimento das restituições de forma adequada.
Para mais informações sobre o Imposto de Renda e outros assuntos fiscais, você pode acessar este link.



