Incompatível com a vida extrauterina
A Justiça de Santa Catarina deu autorização para a interrupção terapêutica de uma gravidez de 17 semanas, após exames médicos confirmarem que o feto não tinha condições de sobreviver fora do útero. A decisão, divulgada nesta semana, é da Vara de Família de uma cidade no Oeste do estado. O nome da gestante e a comarca de origem não foram divulgados.
Na decisão, foi informado que o feto apresentava a forma mais severa de malformação cerebral, conhecida como holoprosencefalia alobar. Também foi verificada a completa ausência do nariz e uma extensa fenda labiopalatina.
A interrupção da gravidez foi autorizada após a análise dos laudos médicos e o parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O procedimento foi concedido com o consentimento da gestante e deverá ser realizado em um hospital habilitado.
A juíza responsável pelo caso destacou que, embora a interrupção da gravidez seja proibida no Brasil, existem exceções em situações onde a vida extrauterina do feto é inviável, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. “Como se vê, a inicial está instruída com documentação suficiente para demonstrar que o feto apresenta situação incompatível com a vida extrauterina, bem como que a requerente, além de enfrentar gestação de alto risco, apresenta condições de saúde que requerem superior cuidado e acompanhamento médico (obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle com altas doses de levotiroxina)”, escreveu.
Além disso, foram levados em conta o fator psicológico e familiar da mulher, que estava lidando com uma gestação de alto risco e é responsável por outro filho que depende de seus cuidados. Para mais notícias acesse… Confira também outros conteúdos em…


