Apple perde recurso contra lei da União Europeia que limita poder das big techs
A Apple sofreu uma derrota, nesta quarta-feira (8), ao perder um recurso contra as normas da União Europeia que identificam sua loja de aplicativos e o sistema operacional iOS como gatekeepers. ➡️ Gatekeeper refere-se a uma empresa que possui uma posição tão influente no mercado digital que consegue determinar quais aplicativos e serviços são acessíveis aos consumidores. Dado que milhões de pessoas dependem dessas plataformas, a legislação estabelece diretrizes para evitar que favoreçam seus próprios serviços ou dificultem a concorrência.
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A Lei de Mercados Digitais da União Europeia implementou um conjunto de regras destinadas a restringir o poder das grandes empresas de tecnologia e promover uma maior concorrência no ambiente digital. Entre as obrigações estão ações para evitar que essas corporações priorizem seus próprios serviços em detrimento dos rivais. Agora no g1, quem não cumprir as normas poderá enfrentar multas de até 10% do faturamento anual global. Desde a implementação da lei, em maio de 2023, Apple, Meta e ByteDance recorreram à Justiça para contestar alguns aspectos da legislação.
A decisão do Tribunal Geral da União Europeia, localizado em Luxemburgo, reforça a intenção do bloco de impor limites ao domínio das grandes empresas de tecnologia, visando aumentar a concorrência e ampliar as opções disponíveis para os consumidores.
A Apple manifestou novamente sua oposição à Lei de Mercados Digitais. “Estamos convencidos de que as exigências da DMA ultrapassam o que é legal e proporcional, colocando em risco décadas de proteções de privacidade e segurança que estabelecemos e expondo nossos usuários a novos riscos”, declarou um porta-voz da empresa. “Continuaremos a defender a inovação e a privacidade que nossos clientes europeus merecem.” A companhia ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a instância judicial mais elevada do bloco.
A ação foi proposta em 2024, após a Comissão Europeia qualificar as cinco lojas de aplicativos da Apple — acessíveis em iPhones, iPads, computadores Mac, Apple TVs e Apple Watches — como um único serviço essencial de plataforma, sujeito às normas da Lei de Mercados Digitais. Os juízes concordaram com a análise da Comissão Europeia. “Independentemente do dispositivo, essas lojas desempenham a mesma função: conectar desenvolvedores de aplicativos aos usuários para facilitar a distribuição de softwares”, afirmaram.
A Apple também contestou a categorização do iOS como uma plataforma essencial para que as empresas alcancem os usuários. Essa classificação obriga a empresa a permitir que serviços e produtos concorrentes operem de forma integrada ao sistema operacional. Além disso, a companhia questionou a designação do iMessage como um serviço de comunicação que não depende de número de telefone, uma categoria que, segundo a Apple, poderia sujeitá-lo às normas da Lei de Mercados Digitais. No entanto, o tribunal declarou que essa classificação, por si só, não gera consequências jurídicas para a empresa. “Em particular, nenhuma das obrigações previstas na DMA se aplica ao iMessage, uma vez que o serviço não foi incluído na decisão que definiu quais plataformas são consideradas controladoras de acesso”, enfatizou a Corte.
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