A questão sobre o uso de patinetes e motos elétricas nas ciclovias tem se tornado cada vez mais relevante. No Recife, a presença desses veículos nas vias destinadas a bicicletas e outros meios de transporte não motorizados é regulamentada por normas específicas. Isso inclui a definição de quais veículos são permitidos, suas características e as regras a serem seguidas para garantir a segurança de todos os usuários.
Patinetes e motos elétricas nas ciclovias
Com a introdução do serviço de aluguel de patinetes elétricos na cidade, a circulação desses veículos em ciclovias e ciclofaixas aumentou. Esses espaços são compartilhados com bicicletas, skates e, em algumas situações, pedestres. A regulamentação é essencial para garantir que todos possam transitar de forma segura e organizada.
Legislação nacional e municipal
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que, além das bicicletas tradicionais, outros equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates, podem utilizar ciclovias e ciclofaixas. É necessário que esses veículos respeitem limites técnicos, como potência máxima de 1.000 watts e velocidade de até 32 km/h. Para esses casos, não é exigido emplacamento ou habilitação.
Além disso, a Lei Ordinária nº 17.694/2011 define o Sistema Cicloviário do Recife, que abrange ciclovias, ciclofaixas e outras infraestruturas. O objetivo é incentivar o uso da bicicleta e promover uma mobilidade urbana mais sustentável, priorizando a segurança dos usuários.
Tipos de veículos permitidos
Os seguintes veículos são autorizados a circular nas ciclovias e ciclofaixas:
- Bicicletas convencionais: movidas apenas pela força humana, são o principal meio de transporte previsto.
- Bicicletas elétricas: desde que respeitem os limites de potência e velocidade estabelecidos pelo Contran.
- Equipamentos autopropelidos: como patinetes elétricos e skates, que também devem seguir as mesmas regras técnicas.
No caso dos patinetes elétricos compartilhados, a velocidade é limitada a 20 km/h durante a fase de testes, conforme determinação da prefeitura.
Veículos não permitidos
É importante ressaltar que veículos motorizados de maior porte, como motocicletas, motonetas e ciclomotores, não têm autorização para circular nas ciclovias e ciclofaixas. Isso se aplica especialmente àqueles que excedem os limites de potência e velocidade ou que exigem habilitação e emplacamento. Além disso, não é permitido transportar passageiros em patinetes e é necessário respeitar as áreas autorizadas pelas operadoras de veículos compartilhados.
Orientações de segurança
A prefeitura recomenda que os usuários adotem algumas práticas para minimizar riscos durante a circulação:
- Utilizar apenas um usuário por equipamento.
- Respeitar os limites de velocidade estabelecidos.
- Priorizar o uso de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, além de vias com limite de velocidade de até 40 km/h.
- Embora não seja obrigatório, o uso de capacete é altamente recomendado.
Patinetes compartilhados no Recife
No dia 22 de março, foi iniciada a fase experimental do serviço de patinetes elétricos compartilhados, que disponibiliza mais de mil unidades em 90 pontos da cidade. Embora essa nova alternativa de mobilidade tenha sido bem recebida, também foram registrados casos de mau uso e vandalismo. As regras específicas para o uso dos patinetes podem ser consultadas nos aplicativos das operadoras, como Jet e Whoosh. Esses aplicativos também permitem que os usuários façam denúncias em caso de uso inadequado.
As principais regras para o uso de patinetes compartilhados incluem: ser maior de 18 anos, ter cadastro no aplicativo das empresas operadoras e não transportar passageiros. Além disso, é proibido o uso de álcool ou drogas antes de conduzir o equipamento.
Para mais informações sobre mobilidade urbana, você pode acessar Em Foco Hoje. Para detalhes sobre a legislação de trânsito, consulte o site do Contran.



