Indenização por atropelamento: Justiça nega pedido de R$ 250 mil

Indenização por atropelamento é negada pela Justiça em caso de criança morta por ônibus escolar.

A indenização por atropelamento de uma criança foi negada pela Justiça, gerando repercussão na comunidade local. O caso envolve o pai de José Lyan Silva dos Santos, um menino de apenas 4 anos, que faleceu após ser atingido por um ônibus escolar em Rodrigues Alves.

Indenização por atropelamento negada

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu que o pedido de R$ 250 mil feito pelo pai de José Lyan não seria aceito. O acidente ocorreu em março de 2024, quando a criança foi atropelada enquanto corria para a rua. O advogado do pai, Hirli Cezar Pinto, informou que a decisão pode ser contestada e que um recurso será apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Acidente trágico e suas circunstâncias

José Lyan foi atropelado ao sair de uma residência, passando pela frente de um caminhão que estava estacionado na contramão. O ônibus escolar, segundo relatos, tentava desviar do veículo parado, mas estava em alta velocidade. O motorista do ônibus alegou que não viu a criança, que se soltou das mãos da mãe antes de correr para a via.

Responsabilidade e alegações legais

O pai da criança argumentou que o Estado deveria ser responsabilizado, uma vez que o motorista do ônibus não respeitou os limites de velocidade e não prestou socorro após o acidente. Entretanto, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para atribuir culpa ao Estado ou ao município. A decisão enfatizou que a responsabilidade civil do Estado só é configurada quando há conduta do agente, dano e nexo causal.

Decisão da Justiça e seus fundamentos

O tribunal destacou que a travessia de uma criança desacompanhada e sem a observância das normas de segurança configurava culpa exclusiva da vítima. A Justiça argumentou que a falta de cuidado da criança ao atravessar a rua rompeu o nexo de causalidade necessário para responsabilizar os órgãos públicos.

Processo da mãe e desdobramentos legais

A mãe de José Lyan também buscou reparação, solicitando R$ 200 mil em danos morais. Em fevereiro de 2025, a Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves decidiu a favor dela, condenando o Estado a pagar R$ 50 mil e o município a R$ 150 mil. No entanto, as defesas recorreram, e a decisão foi posteriormente contestada.

Repercussão e próximo passos

O advogado da mãe, Náfis Gustavo, afirmou que um recurso especial foi apresentado ao STJ, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça. A situação continua a evoluir, com novos recursos sendo preparados para contestar as decisões anteriores.

Impacto social do acidente

Casos como o de José Lyan levantam questões importantes sobre a segurança no trânsito, especialmente em áreas onde crianças costumam brincar e se deslocar. A conscientização sobre a responsabilidade de motoristas e a necessidade de medidas de segurança mais rigorosas é fundamental para prevenir tragédias semelhantes no futuro.

O caso de indenização por atropelamento de José Lyan Silva dos Santos é um lembrete doloroso da fragilidade da vida e da importância de garantir a segurança das crianças nas vias públicas. A busca por justiça continua, e a sociedade aguarda desdobramentos que possam trazer alguma forma de reparação para a família.

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Em Foco Hoje Redação
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