A reclassificação do caso de peeling de fenol que resultou na morte de um paciente em São Paulo gerou grande repercussão. A decisão da Justiça, que ocorreu em março, alterou a classificação de homicídio por dolo eventual para homicídio culposo. Essa mudança implica que a responsável pelo procedimento não será julgada por um júri popular.
Peeling de fenol e suas implicações legais
O juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri, argumentou que Natalia Becker, dona da clínica, não assumiu o risco de causar a morte de Henrique Chagas. Segundo ele, a profissional agiu com imperícia, sem a intenção de provocar a morte do paciente. O magistrado destacou que a possibilidade de um resultado fatal era, na visão dele, algo que não poderia ser previsto.
Com essa decisão, o processo foi transferido para uma vara criminal comum, que trata de homicídios culposos, onde as penas são consideravelmente menores, variando de 1 a 3 anos de prisão, em comparação com os 6 a 20 anos que poderiam ser aplicados em um caso de homicídio doloso.
O que aconteceu no procedimento estético
Henrique Chagas, um jovem de 27 anos, faleceu após realizar um peeling de fenol na clínica de Natalia, em São Paulo. Ele havia pago R$ 5 mil pelo tratamento, que visava amenizar marcas de acne. O Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a causa da morte foi uma parada cardiorrespiratória, resultado de um edema pulmonar agudo causado pela inalação do fenol durante o procedimento.
Imagens de câmeras de segurança e gravações feitas por seu namorado mostram o momento em que Henrique começou a passar mal. Apesar de uma ambulância ter sido chamada, ele não sobreviveu. A situação gerou um clamor social e levantou questões sobre a regulamentação de procedimentos estéticos.
Recurso do Ministério Público
O Ministério Público (MP) de São Paulo não aceitou a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que o caso deveria ser tratado como homicídio com dolo eventual. O promotor Felipe Zilberman afirmou que Natalia não tinha a habilitação técnica necessária para realizar procedimentos invasivos, como o peeling de fenol, que é considerado um ato privativo de médicos.
O recurso do MP visa que o caso seja novamente analisado sob a perspectiva de um júri popular, o que poderia resultar em uma pena mais severa para a acusada. A expectativa é que a decisão sobre o recurso seja divulgada em breve.
Responsabilidade na estética
A questão da responsabilidade em procedimentos estéticos é um tema que vem ganhando destaque. O peeling de fenol, por ser um tratamento invasivo, deve ser realizado por profissionais qualificados. O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que apenas médicos podem realizar esse tipo de procedimento, enquanto o Conselho Federal de Farmácia (CFF) permite que farmacêuticos realizem peelings leves.
Neste caso, Natalia Becker, que se apresentava como esteticista, não possuía formação na área, segundo a Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos. Além disso, ela havia concluído um curso online sobre o procedimento apenas 42 horas e 30 minutos após a morte de Henrique, o que levanta ainda mais questões sobre sua capacitação.
Consequências e medidas cautelares
Após a morte de Henrique, a clínica de Natalia foi interditada pela prefeitura. A Justiça também impôs medidas cautelares à acusada, que inclui a proibição de deixar o estado sem autorização judicial e de exercer atividades como esteticista. Natalia, que tinha uma presença significativa nas redes sociais, com mais de 230 mil seguidores, se referiu ao ocorrido como uma ‘fatalidade’.
O caso de peeling de fenol não é um incidente isolado, mas reflete um problema maior na regulamentação de tratamentos estéticos. A falta de critérios claros e a atuação de profissionais não qualificados podem levar a situações trágicas como esta. É essencial que os pacientes se informem sobre a qualificação dos profissionais antes de se submeterem a procedimentos estéticos.
Para mais informações sobre regulamentações e cuidados em procedimentos estéticos, acesse Em Foco Hoje. Para entender melhor as diretrizes sobre procedimentos estéticos, consulte o Ministério da Saúde.



