Delegado condenado por stalking e descumprimento de medida protetiva no Acre

O delegado Luis Tonini foi condenado novamente por descumprir medida protetiva e tentar invadir a casa da ex-namorada, acumulando mais de 11 anos de pena.

Pela terceira vez, delegado é condenado por descumprir medida e tentar invadir casa da ex no Acre

O delegado de Polícia Civil Luis Tonini recebeu nova condenação pela Justiça do Acre por desrespeitar uma medida protetiva de urgência e por tentar invadir a residência de sua ex-namorada. A sentença estabeleceu uma pena total de 1 ano, 5 meses e 5 dias de detenção em regime inicial aberto. O réu tem a possibilidade de recorrer em liberdade. Em março, Tonini já havia sido sentenciado a mais de dois anos de prisão por stalking, violência doméstica e também foi condenado a pagar R$ 20 mil à vítima. Em maio, ele recebeu outra condenação de 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, além da perda do cargo público e de uma indenização, por perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva contra a ex-namorada.

Somando todas as penas, o delegado acumula mais de 11 anos de prisão por violência contra a ex-companheira. Tonini nega as acusações. A reportagem tentou contato com o réu para obter sua versão sobre o caso, mas até a última atualização, não houve resposta. A Polícia Civil do Acre afirmou que ‘não se manifestará sobre a situação, pois se trata de uma questão pessoal do profissional’. A corregedoria-geral, conforme a assessoria de comunicação, colaborou com a Justiça sempre que solicitado e forneceu todas as informações necessárias durante o processo.

Em relação à terceira condenação, o juiz Robson Shelton Medeiros da Silva, da Vara Criminal de Epitaciolândia, também determinou que fosse paga uma indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à vítima e manteve as medidas protetivas de urgência em vigor. A decisão também estabelece que a Corregedoria da Polícia Civil seja informada para possível abertura de procedimento administrativo disciplinar. No julgamento, o juiz afirmou que não encontrou elementos que justificassem a absolvição do réu. “[…] Não havendo causa excludente de antijuridicidade ou dirimente de culpabilidade, provadas a autoria e a materialidade, bem como presentes a tipicidade e a culpabilidade, e sem outras teses defensivas que mereçam acolhimento, a condenação do acusado passa a ser de rigor pela prática das condutas delituosas descritas nos artigos imputados na denúncia”, destaca parte do documento.

Segundo a sentença, as provas demonstram que, antes do flagrante, Tonini adotou um padrão de perseguição à ex-namorada, passando em frente à sua casa, frequentando locais próximos e fazendo ligações insistentes. “Esse padrão de vigilância sistemática sobre a rotina da ofendida revela conduta social incompatível com o respeito às determinações judiciais e com a dignidade da vítima”, detalha o texto. A decisão também menciona que a tentativa de invasão foi premeditada. O delegado estacionou seu veículo em uma rua paralela para não ser identificado, dirigiu-se ao imóvel à noite e levou um objeto para atravessar a cerca de proteção. “O conjunto dessas circunstâncias revela planejamento, premeditação e frieza absolutamente incompatíveis com o perfil de quem praticaria ato por impulso ou acidente”, aponta o processo.

Ao definir a pena, o juiz considerou desfavoráveis à conduta social, à personalidade do réu, as circunstâncias e as consequências dos crimes, além de reconhecer os agravantes relacionados ao abuso da função pública e ao contexto de violência doméstica contra a mulher. “A ofendida passou a viver em estado permanente de medo e insegurança, com reforço físico da segurança da casa (grades e câmeras) e início de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, agravando-se a vulnerabilidade no único espaço que as medidas protetivas buscavam resguardar o próprio lar”, diz parte da decisão.

Em julho, Luis Tonini, que era coordenador da delegacia de Epitaciolândia, foi preso em flagrante por desrespeitar uma medida protetiva contra a ex. A polícia foi chamada pela mulher após o delegado tentar pular o muro da casa dela. Dois dias depois, a Justiça concedeu liberdade provisória e impôs a ele medidas cautelares, como a proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima, entre outras. Tonini negou as acusações na época. De acordo com o processo, Luis Tonini não aceitava o término do relacionamento com uma policial civil e descumpriu a medida protetiva imposta pela Justiça. Segundo a decisão, entre agosto e outubro, o réu perseguiu a mulher de várias formas, “enviando mensagens a terceiros solicitando informações sobre sua rotina e aparência; utilizando advogada para enviar recados pessoais; monitorando seus deslocamentos; e mantendo vigilância sobre sua vida privada, mesmo após a decretação de medidas protetivas de urgência”, diz a Justiça.

A denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) contra o delegado foi fundamentada em quatro fatores cometidos ao longo do ano. São eles: 1º fato – perseguiu a vítima reiteradamente, ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção e invadindo sua privacidade, enviando mensagens insistentes, monitorando sua rotina, frequentando locais de trajeto e residência da ex-namorada e realizando filmagens e fotografias sem autorização; 2º fato – causou dano emocional, prejudicando seu pleno desenvolvimento e degradando sua saúde psicológica, através de chantagens emocionais, ameaças, humilhações e ofensas como “prostituta”, “vagabunda” e “piranha”, com o intuito de subjugá-la, desvalorizá-la e diminuí-la em razão de sua condição de mulher; 3º fato – no dia 25 de julho, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência para a vítima, ao circular nas proximidades da residência dela mesmo ciente da ordem; 4º fato – na madrugada de 3 de julho, por volta das 3h, no bairro Centro, em Epitaciolândia, dentro do veículo da vítima, praticou atos libidinosos consistentes em toques no corpo, beijos forçados no pescoço e na boca e contenção dos braços, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, chegando a verbalizar a frase “Você quer ser estuprada?”. Em seus depoimentos, conforme a Justiça, o réu tentou desqualificar a vítima, alegando que havia ‘beijado apenas o dorso da mão dela’ sem intenção sexual. Contudo, as gravações utilizadas nos autos mostram o contrário e o delegado admitiu ter beijado a vítima quatro ou cinco vezes, mesmo após ela pedir para parar. Ele também confirmou as falas registradas no processo. Além disso, o réu não negou que manteve a insistência dentro do carro e que a ex-namorada tentou sair do local.

O stalking é caracterizado como uma série de comportamentos que, quando repetidos, restringem a liberdade da vítima, fazendo com que ela não se sinta à vontade para compartilhar conteúdo nas redes sociais e até tenha receio de sair à rua. O stalking pode se manifestar de diversas maneiras: por meio de mensagens, ligações insistentes, comentários invasivos nas redes sociais, criação de perfis falsos para vigiar a rotina da vítima ou até o aparecimento constante nos mesmos lugares. Essa prática, que ganhou novas dimensões com o uso das redes sociais, passou a ser considerada crime em 2021, com pena que pode chegar a três anos de prisão, além de multa. Além disso, qualquer pessoa que seja vítima de stalking deve seguir alguns passos para buscar proteção e registrar o crime. Para mais notícias acesse emfocohoje.com.br. Confira também outros conteúdos em centralnerdverse.com.br.

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Em Foco Hoje Redação
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