Comida do exterior: saiba o que pode entrar no Brasil

Saiba quais alimentos podem ser trazidos do exterior para o Brasil e as novas exigências de autorização para entrada.

Comida do exterior: saiba o que pode entrar no Brasil

Vai trazer comida do exterior? Entenda quando e como solicitar autorização após mudanças nas normas. É comum que as pessoas que viajam queiram trazer lembranças, mas nem todos os alimentos são permitidos no Brasil. Desde o dia 4 de fevereiro, novas diretrizes do Ministério da Agricultura determinam quais produtos alimentícios podem ser trazidos na bagagem de viajantes e quais necessitam de autorização. O ovo, por exemplo, não estava na lista de restrições de 2025, mas agora faz parte dela. Essa norma se aplica mesmo se o produto estiver na embalagem original, rotulada e lacrada. O Ministério esclarece que os itens proibidos podem introduzir pragas e doenças no país, representando riscos para lavouras, animais e até para a saúde pública. A carne suína, por exemplo, só é autorizada a entrar no Brasil mediante permissão, pois pode trazer a peste suína africana. Essa enfermidade, causada por um vírus, é letal para os suínos e não possui vacina ou tratamento. Atualmente, essa doença não está presente no Brasil, mas é encontrada em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e Américas. A Espanha, por exemplo, possui casos confirmados e é o terceiro maior produtor de carne suína do mundo.

Veja quais alimentos não podem estar na sua bagagem

Além desses produtos, o Ministério alerta que podem ocorrer bloqueios referentes a produtos provenientes de nações específicas, onde há surtos de doenças. Exemplos incluem a gripe aviária, a peste suína africana e a dermatose nodular contagiosa. A instituição também destaca que não apenas vegetais frescos, mas também alguns que possam estar contaminados, podem ser confiscados. Um exemplo é o caso das folhas secas para chá, cuja forma de secagem não é conhecida.

Como obter a autorização?

Para trazer esses alimentos ao Brasil, é necessário realizar um registro na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Após isso, o viajante deve se dirigir à unidade do Vigiagro, localizada no controle aduaneiro, para concluir o procedimento. Além disso, quando o Ministério da Agricultura considerar necessário um controle mais rigoroso, pode ser solicitada uma Autorização Prévia de Importação. Para essa categoria, é preciso informar: a descrição dos produtos agropecuários que serão trazidos, incluindo quantidade, forma de acondicionamento e país de origem; o modo de transporte, que pode ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário; a via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada; o local de entrada no Brasil; a identificação do viajante que transportará os produtos agropecuários, incluindo nome completo, CPF e número do passaporte; e o prazo de validade da autorização de importação. Nesse caso, a autorização deve ser enviada eletronicamente pelo Serviço Técnico emissor às Unidades do Vigiagro nos pontos de entrada. Se um produto irregular for apreendido, ele deve ser destruído. De acordo com o Ministério, dois métodos são utilizados para a destruição: a autoclavagem (em que o produto é submetido a uma temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e a incineração. A responsabilidade pela execução dos procedimentos é do administrador do aeroporto. A norma que regula essa questão prevê outras ações, mas não especifica quais. O g1 entrou em contato com o Ministério da Agricultura, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Produtos autorizados

Mesmo quando não há a necessidade de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem indícios de violação. Exemplos incluem: extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies, exceto suínos; carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados; derivados de suínos enlatados; gelatinas; leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo creme de leite; doce de leite; leite em pó ou soro; manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pastas de produtos lácteos; iogurtes, kefir, coalhadas e outras bebidas lácteas fermentadas; hidrolisado de proteína do leite e lactose; queijos e requeijão, exceto produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos de países com notificação de dermatose nodular contagiosa (como Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia, Espanha); bolos, biscoitos, bolachas, petit fours, tortas doces e salgadas, waffles, doces em massa folhada, pastéis de confeitaria, doces e quitutes; amêndoas torradas e salgadas; bebidas destiladas e fermentadas; vinagres; sucos; óleos vegetais; geleias, conservas; e demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parboilizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.

Para mais notícias acesse emfocohoje.com.br. Confira também outros conteúdos em centralnerdverse.com.br.

Compartilhe
Em Foco Hoje Redação
Em Foco Hoje Redação

Em Foco Hoje é um perfil editorial responsável pela produção e organização de conteúdos informativos sobre atualidades, tecnologia, economia, saúde e temas de interesse geral, sempre com foco em clareza, utilidade e atualização constante.