Meta exige alvará judicial para monetização de postagens com crianças

A Meta agora requer alvará judicial para postagens que geram renda com a imagem de crianças. Entenda as novas regras e como se regularizar.

Meta exige alvará judicial para monetização de postagens com crianças; entenda o que muda

Se você possui um perfil no Instagram, Facebook ou Threads onde seu filho aparece em publicações pagas, parcerias com marcas ou qualquer outro conteúdo que gere receita, é essencial estar ciente de uma mudança significativa: a Meta começou a exigir um alvará judicial para que essas páginas permaneçam ativas no Brasil. Aqueles que receberem a notificação terão um prazo de 20 dias para apresentar o documento. Caso não o façam, a conta será suspensa. Essa medida impacta principalmente influenciadores mirins.

A decisão é fruto de um acordo estabelecido entre a Meta, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo em março de 2026, e está em conformidade com o ECA Digital, a Lei 15.211/2025, que passou a vigorar em 17 de junho e regulamenta a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A CRESCER conversou com dois advogados especializados em direito de família e também ouviu a Meta para esclarecer como funciona o processo.

O que muda na prática?

Anteriormente, era suficiente ter a autorização dos pais para que a criança aparecesse em conteúdos monetizados nas redes sociais. Agora, a plataforma exige também um alvará judicial — emitido pela Vara da Infância e da Juventude. “A principal mudança é que a atividade de crianças que participam de conteúdos remunerados nas redes sociais passou a ter uma fiscalização mais rigorosa. A Meta deixou de aceitar apenas a autorização dos pais e passou a exigir também uma autorização judicial. Isso ocorre porque a legislação brasileira entende que, quando há ganho financeiro envolvendo a imagem de um menor, é necessário um controle externo para garantir que essa exposição não prejudique a infância”, explica o advogado Fernando Felix, especialista em direito de família e membro do IBDFAM.

Em comunicado à CRESCER, a Meta informou que já estava abordando essa questão antes mesmo da implementação do ECA Digital. “Uma atualização de nossas políticas em 2024 deixou de permitir que contas que apresentem predominantemente conteúdos com menores utilizem as nossas ferramentas de monetização, como o oferecimento de assinaturas ou envio de ‘presentes’ pelos seguidores”, afirmou a empresa.

Quem precisa do alvará — e quem não precisa?

Essa é a dúvida mais frequente. A resposta é clara: a exigência não se aplica a qualquer pai ou mãe que publica fotos do filho em um perfil pessoal. Não são todos os perfis que necessitarão de alvará judicial para menores de 18 anos no Instagram. “A regra é voltada para perfis que transformam a imagem da criança em uma fonte de renda. Isso inclui influenciadores mirins, perfis familiares que recebem por publicidade e criadores de conteúdo que lucram com vídeos ou postagens em que a criança é a protagonista. Aqueles que apenas compartilham registros do cotidiano, sem qualquer retorno financeiro, não estão sujeitos a essa exigência”, esclarece Fernando Felix. A advogada Barbara Heliodora, especialista em direito de família e falsas denúncias, complementa: “O simples compartilhamento de momentos da rotina familiar, sem finalidade comercial, não exige alvará judicial.” A Meta confirma: a varredura proativa considera critérios como a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo, contas com grande alcance e atividade recente nas plataformas.

Como obter o alvará?

O pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis legais à Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança reside. Em localidades sem vara especializada, o pedido pode ser encaminhado a um juiz da Justiça estadual. O processo geralmente requer o auxílio de um advogado. “O juiz analisará documentos como certidão de nascimento, documentos dos responsáveis, informações sobre a atividade que será desenvolvida, contratos já existentes, quando houver, e detalhes sobre como ocorrerá a participação da criança”, detalha Barbara Heliodora. Não há um prazo único para a concessão do alvará, pois cada caso é analisado individualmente. Considerando o prazo de 20 dias estabelecido pela Meta, os advogados recomendam que as famílias busquem orientação jurídica o quanto antes. Um ponto importante: cada criança precisa do seu próprio alvará. E o documento deve ser renovado a cada seis meses até que o menor complete 18 anos.

O juiz pode negar?

Sim. O alvará não é uma autorização automática. “A prioridade da Justiça é proteger a criança, e não a atividade econômica dos pais. Se houver excesso de exposição, prejuízo aos estudos, risco à saúde física ou emocional, falta de organização dos horários ou qualquer elemento que indique exploração da imagem do menor, o pedido pode ser negado”, afirma Fernando Felix. O alvará deve permitir esse tipo de publicidade, mas pode ser negado pelo juiz. Barbara Heliodora acrescenta que o juiz considera aspectos como a preservação da saúde física e emocional, impacto na rotina escolar, tempo de exposição nas redes sociais e proteção da privacidade.

O que acontece com o dinheiro da criança?

Esse é um aspecto que muitas famílias desconhecem. Como a renda é gerada pela participação da criança, ela não pode ser considerada patrimônio dos pais. “O juiz pode estabelecer regras sobre a administração desses valores e determinar que parte do dinheiro fique reservada para uso futuro pelo próprio menor. Essa medida busca garantir que os ganhos obtidos hoje tragam benefícios para a criança também no futuro”, explica Fernando Felix.

Quais são os riscos para quem não se regularizar?

O bloqueio da conta é a consequência imediata. Mas as implicações podem ir além. “Além do bloqueio da conta e da suspensão da monetização, os responsáveis podem ser convocados a prestar esclarecimentos ao Ministério Público ou ao Judiciário caso haja indícios de que a criança esteja sendo exposta de maneira inadequada ou em desacordo com a legislação”, alerta Barbara Heliodora. A simples falta do alvará não caracteriza, por si só, um crime. Contudo, dependendo das circunstâncias e da forma como a criança está sendo exposta, outras responsabilidades podem surgir. A Meta informou que pode ser multada em R$ 100 mil por criança em caso de contas irregulares não bloqueadas.

O conselho dos especialistas

Para aqueles que ainda estão incertos sobre a necessidade do alvará, ambos os advogados concordam: a dúvida já é um sinal suficiente para buscar orientação jurídica. “Sempre que houver qualquer tipo de remuneração vinculada à imagem da criança, o mais prudente é procurar orientação jurídica antes de continuar produzindo conteúdo. Muitas famílias acreditam que apenas compartilham a rotina dos filhos, mas, quando existem contratos publicitários, monetização ou ganhos financeiros relacionados às postagens, a situação muda de natureza”, afirma Barbara Heliodora. “A melhor orientação é avaliar qual é o papel da criança naquele perfil. Se ela aparece ocasionalmente em fotos da família, a situação é diferente de quando sua imagem é utilizada para gerar audiência, atrair anunciantes ou produzir renda”, complementa Fernando Felix. Para mais informações sobre a exigência, a Meta disponibilizou uma página em sua Central de Ajuda com detalhes sobre quem precisa de autorização, prazos e como enviar a documentação. Para mais notícias acesse… Confira também outros conteúdos em…

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Em Foco Hoje Redação
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