Caso Scudi: julgamento de agressores de torcedor do Fluminense é remarcado

O julgamento dos agressores de Pedro Scudieri, torcedor do Fluminense, foi remarcado para 15 de setembro após anulação da sentença anterior.

Caso Scudi: julgamento de agressores de torcedor do Fluminense em 2017 é remarcado para 15 de setembro

O incidente envolvendo Pedro Scudieri, torcedor do Fluminense agredido por integrantes de uma torcida organizada do Vasco, terá um novo desdobramento. Após a absolvição de três dos acusados em 2021, por falta de evidências, a Justiça decidiu que o julgamento deve ser reiniciado do zero. Contudo, a nova data, que estava agendada para 16 de julho na 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, foi alterada para 15 de setembro.

A defesa dos réus chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça em 2023, solicitando a manutenção do júri anterior. Entretanto, a resposta foi negativa, uma vez que no julgamento que resultou na absolvição dos acusados, não havia representantes da vítima presentes. No ano seguinte, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que fosse seguida a decisão que anulou o júri que havia absolvido Diego Augusto Carvalho Ribeiro, Diogo Gabriel de Souza e João Victor Correia Giffoni Hygino.

Um quarto indivíduo, igualmente acusado de participar da agressão, não compareceu aos julgamentos por estar foragido. O caso ainda está pendente de resolução. Assim, o novo julgamento, agendado para 15 de setembro, envolve apenas os três homens que foram julgados e absolvidos anteriormente.

Relembre o caso

No dia 5 de fevereiro de 2017, Pedro Lucas Scudieri e alguns amigos retornaram ao local onde as torcidas organizadas do Fluminense se dispersavam para guardar alguns itens. Após se despedir dos amigos, o torcedor seguiu para o ponto de ônibus. De acordo com a denúncia do Ministério Público, integrantes de uma torcida organizada do Vasco tentaram bloquear os veículos, mas sem êxito, e em seguida agrediram Scudi. Três homens foram detidos pela Polícia Civil e são acusados de tentativa de homicídio triplamente qualificada (motivo torpe, impossibilidade de defesa e forma cruel).

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Em Foco Hoje Redação
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